Avançar para o conteúdo principal

Meios de Combate ao Desemprego Jovem na União Europeia - Catarina Guimarães

Os jovens são o futuro da Europa e por isso, constituem uma prioridade da agenda política da União Europeia, tal como referido pela Comissão, em outubro de 2016, num dos seus relatórios. Sabendo que o desemprego jovem é uma realidade, desde 2013 que a União, em conjunto com os Estados membros, procurou implementar medidas que diminuíssem a taxa de desemprego jovem.

Importa analisar de forma breve, a taxa de desemprego jovem entre o período de 200

Segundo o gráfico partilhado pela Eurostat, cujo título é Youth unemployment rates, EU and EA, seasonal adjusted, January 2008 – March 2022, verifica-se que a taxa de desemprego jovem entre 2008 e 2010, teve um crescimento abrupto de cerca de 6%, tendo sofrido poucas alterações até ao final de 2011, altura em que há outro aumento, tendo sido atingido o pico de cerca de 25% no final do ano de 2012. O ano seguinte é de pouca evolução, até que, em 2014, se verifica uma queda até aos 15%. Já no final de 2019, há uma nova evolução positiva, mas que começa a decrescer na 2ª metade de 2021, atingindo 14% atualmente. 

De referir que todos os aumentos da taxa de desemprego jovem, são provocados por crises económicas, sendo a última resultante do Covid.

Na sequência da percentagem máxima atingida pelo Desemprego Jovem na UE, os Estados membros, em 2013, comprometeram-se a criar a “Garantia para a Juventude”: instrumento que visa assegurar aos jovens com menos de 25 anos uma boa oferta de emprego, formação contínua, e aprendizagem ou estágio no prazo de 4 meses após a data de início do desemprego ou do abandono do ensino formal.

Deste modo, e porque cada Estado-membro deve zelar pelo direito à informação sobre os serviços e apoios disponíveis no seu país, essa reforma foi logo implementada em 2014, tendo até alguns Estados alargado a idade abrangida pelo programa, para 30 anos.

Das várias oportunidades que o programa confere aos jovens, encontram-se: trabalho por conta própria apoiado por subsídios específicos ao arranque de uma atividade; oportunidades de formação, incluindo formação ligada a um emprego, reinserção no sistema regular de ensino, cursos de transição em apoio desta reinserção, vias de ensino de segunda oportunidade; aprendizagens e estágios. Através do apoio institucional e coordenação interna, bem como do forte envolvimento das entidades empregadoras, este projeto tem contribuído para alterações nos métodos de aprendizagem que ajudam os jovens a prepararem-se para ingressar no mercado de trabalho, para reforçar a cooperação entre o setor de emprego, da educação e da juventude e até mesmo para que haja mais ofertas de trabalho destinadas aos jovens.

Bélgica e Espanha são 2 dos vários exemplos que corroboram o evidenciado anteriormente: o 1º país referido lançou um estágio de transição destinado aos jovens à procura de emprego e aos estudantes com baixos níveis de instrução, com o intuito de os orientarem e acompanharem, tendo obtido resultados bastante positivos 1 ano após o estágio, essencialmente no que diz respeito ao emprego e regresso ao ensino. Já em Espanha, a Garantia para a Juventude permitiu modificações quanto ao sistema de aprendizagem, que provocaram um aumento muito significativo no nº de aprendizes e de empresas que participaram em estágios de formação, tendo passado de 4000 para 15000 e 500 para 5660, respetivamente, entre os anos de 2013 e 2016


A implementação da Garantia para a Juventude não era possível sem o indispensável contributo da Iniciativa para o Emprego dos jovens que através do Fundo Social Europeu, apoia medidas estruturais.

Além do que já foi elencado ao longo do trabalho, os resultados promovidos até agora, pelo Programa, saldam-se positivos: em 2019 já havia menos 1,7 milhões de jovens desempregados na UE; mais de 24 milhões de jovens que participaram em iniciativas receberam formação contínua, estágio e oferta de emprego, aumentando assim a procura de jovens no mercado de trabalho; melhoria do desempenho dos jovens no mercado de trabalho, provocando uma diminuição do desemprego juvenil.

No entanto, há aspetos que devem ser melhorados, nomeadamente no que diz respeito à implementação de medidas que apoiem os jovens mais desfavorecidos, os que pertencem a minorias étnicas e os portadores de deficiências que estejam afastados do mercado de trabalho.

Perante os ótimos resultados alcançados com esta iniciativa, mas essencialmente devido ao impacto provocado nos jovens, pela pandemia, o Parlamento Europeu, através de uma Resolução datada de 8 de outubro, propôs o reforço da Garantia para a Juventude defendendo, assim, o aumento de financiamento, a proibição de estágios e programas de formação e aprendizagem não remunerado, o combate à discriminação, através de políticas sociais de acordo com as necessidades e, ainda, o alargamento desta iniciativa para jovens que tenham até 29 anos. Para terminar, os eurodeputados defendem veemente o caráter vinculativo deste programa, apelando por isso à Comissão que o torne obrigatório para todos os Estados.

Enganamo-nos se pensarmos que a única forma de combate pela União Europeia, ao desemprego jovem é através do instrumento que vem a ser referido.  Também o Quadro Europeu de Qualificações (instrumento de conversão para comparar sistemas de qualificações), o Europass (conjunto de documentos essenciais, incluindo um modelo de CV comum a nível europeu), e o Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais[1], são instrumentos que permitem combater o desemprego. Já o programa Erasmus+, ao proporcionar o intercâmbio entre os indivíduos europeus que estejam ligados às áreas da educação e formação, contribui para a existência de novas oportunidades de ensino, bem como formações profissionais noutros países. No tema da mobilidade, a iniciativa “O teu primeiro emprego EURES”, destinada a jovens entre os 18 e os 35 anos, promove a mobilidade laboral nos vários Estados membros da UE. Por fim, a UE tenciona criar um Espaço Europeu da Educação com o objetivo de todos os jovens receberem educação e formação de qualidade, promovendo dessa forma a igualdade. Além disso, espera-se que até 2025 o processo de reconhecimento de qualificações seja automático.

Posto isto, consideramos que as medidas que têm vindo a ser adotadas pela União Europeia, que têm o objetivo de diminuir a taxa de desemprego jovem, também tornam a europa mais próxima, mais convergente, e acima de tudo, um continente que promove a igualdade de oportunidades. O facto de um dos focos do reforço da garantia para a juventude ser o combate à discriminação na descoberta de emprego, comprova-o.


Bibliografia:

https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1176&langId=pt

https://ec.europa.eu/eurostat/statisticsexplained/index.php?title=File:Youth_unemployment_rates,_EU_and_EA,_seasonally_adjusted,_January_2008_-_March_2022.png

https://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/society/20200709STO83004/covid-19-como-esta-a-ue-a-combater-o-desemprego-jovem

https://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/society/20171201STO89305/desemprego-jovem-as-medidas-da-ue

https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20201002IPR88443/emprego-parlamento-europeu-apela-ao-reforco-da-garantia-para-a-juventude

(1) reconhecer as competências adquiridas em trabalhos nos vários países europeus com sistemas diferentes.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia? - Eliana Silva

No dia 19 de maio de 2022, a Comissão Europeia enviou um parecer a Portugal onde fundamenta a ausência da transposição completa da 5ª Diretiva sobre Branqueamento de Capitais. Se Portugal não notificar Bruxelas sobre a adoção completa destas normas, no prazo de dois meses, o caso pode ser levado ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Poderá ler a notícia em https://www.tsf.pt/mundo/portugal-falha-na-transposicao-de-regras-da-ue-sobre-branqueamento-de-capitais-14871076.html. “Segundo um comunicado do executivo comunitário, "apesar de Portugal ter declarado a transposição completa da diretiva, a Comissão considera que várias disposições da diretiva não foram, de facto, transpostas". Concretamente, Bruxelas refere-se às obrigações das instituições de crédito e financeiras no que respeita aos cartões pré-pagos anónimos emitidos em países terceiros, às informações a obter sobre relações de negócio ou transações que envolvam países terceiros de risco elevado e à acessibilidade d...

Expulsão da Rússia do Conselho da Europa - Joana dos Santos

 A 5 de Maio de 1949 foi criado, pelo Tratado de Londres, o Conselho da Europa.  Ao analisarmos a sua fundação, percebemos que a estrutura institucional e a natureza dos poderes expressa a vontade geral de existir uma cooperação intergovernamental.  É uma organização de cooperação política, que tem como propósitos a defesa dos direitos humanos, o desenvolvimento democrático e a estabilidade político-social na Europa, fundada pela Bélgica, a Dinamarca, a França, a Irlanda, a Itália, o Luxemburgo, os Países Baixos, a Noruega, a Suécia e o Reino Unido.  Ao Conselho da Europa devem-se dois grandes marcos. Em primeiro lugar, a assinatura da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais que instituiu o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; em segundo lugar, é de louvar a permanente função que tem de auxiliar os Estados novos ou com uma recente experiência democrática subentendo-os a um controlo, de forma a verificar-se o cumprimen...

Portugal e a diretiva sobre energias renováveis - Júlia Melo

 Uma diretiva, de acordo com o artigo 288º TFUE, num primeiro momento, só vincula Estados (a transpôs). Necessita de transposição, ou seja, não tem aplicabilidade direta, mas é possível invocar efeito direto (Acórdão Van Duyn). O seu objetivo não é uniformizar o direito para todos os Estados, mas aproximar as suas legislações, é harmonizadora do direito dos Estados. Em Portugal, a transposição é feita nos termos do artigo 112º, nº 8 CRP.  No dia 19 de maio de 2022, a Comissão instou Portugal e mais nove Estados-membros da UE a adotarem a diretiva sobre energias renováveis (Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018), pelo facto de estes ainda não terem “transposto na íntegra” a diretiva, nem terem dado “informações claras”.  Esta diretiva fala sobre a promoção da utilização de energias renováveis, que estabelece o quadro jurídico para o desenvolvimento de energias renováveis nos setores da eletricidade, do aquecimento e arrefeci...