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Portugal no Tribunal de Justiça da União Europeia? - Eliana Silva

No dia 19 de maio de 2022, a Comissão Europeia enviou um parecer a Portugal onde fundamenta a ausência da transposição completa da 5ª Diretiva sobre Branqueamento de Capitais. Se Portugal não notificar Bruxelas sobre a adoção completa destas normas, no prazo de dois meses, o caso pode ser levado ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

Poderá ler a notícia em https://www.tsf.pt/mundo/portugal-falha-na-transposicao-de-regras-da-ue-sobre-branqueamento-de-capitais-14871076.html.

“Segundo um comunicado do executivo comunitário, "apesar de Portugal ter declarado a transposição completa da diretiva, a Comissão considera que várias disposições da diretiva não foram, de facto, transpostas".

Concretamente, Bruxelas refere-se às obrigações das instituições de crédito e financeiras no que respeita aos cartões pré-pagos anónimos emitidos em países terceiros, às informações a obter sobre relações de negócio ou transações que envolvam países terceiros de risco elevado e à acessibilidade das informações sobre os beneficiários efetivos de um fundo fiduciário ou de um centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica semelhante.”

 Lembremos que de acordo com o artigo 288º do TFUE as Diretivas vinculam os Estados quanto ao resultado a alcançar, deixando ao critério dos mesmos o critério quanto à forma e aos meios. A transição em Portugal é feita nos termos do artigo 112º, nº8 da CRP.

Esta Diretiva faz parte de um pacote de medidas legislativas da UE destinado a prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo e que inclui o Regulamento (UE) 2015/847 relativo à rastreabilidade das transferências de fundos (para mais informações consultar o site oficial: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=LEGISSUM:230804_1 ).

A Comissão Europeia sustenta que as regras contra o branqueamento de capitais são fundamentais na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Fica uma nota sobre o procedimento formal prévio à interposição de uma ação por incumprimento: 

(Que poderá encontrar no site:

https://ec.europa.eu/info/law/law-making-process/applying-eu-law/infringement-procedure_pt)

"Se o país da UE em questão não comunicar medidas que transponham na íntegra as disposições das diretivas ou não retificar a alegada infração ao direito europeu, a Comissão pode lançar um procedimento formal de infração. Este procedimento desenrola-se segundo uma série de etapas estabelecidas pelos Tratados da UE, cada uma das quais termina com uma decisão formal:

A Comissão envia uma carta de notificação para cumprir solicitando informações complementares ao país em causa, que tem geralmente dois meses para responder.

Se a Comissão concluir que o país não está a cumprir as obrigações que lhe incumbem ao abrigo da legislação europeia, pode enviar-lhe um parecer fundamentado, ou seja, um pedido formal para cumprir a legislação aplicável que explica por que motivo a Comissão considera que o país está a violar o direito europeu e solicita informações sobre as medidas tomadas. Regra geral, o país tem dois meses para responder.

A maioria dos casos é resolvida numa fase inicial, mas, se o país em causa continuar a não cumprir a legislação, a Comissão pode recorrer ao tribunal.

Se um país não comunicar as medidas nacionais de transposição de uma diretiva no prazo estabelecido, a Comissão pode solicitar ao tribunal a aplicação de sanções.

Se o tribunal considerar que um país infringiu a legislação europeia, as autoridades nacionais devem tomar as medidas necessárias para dar cumprimento à decisão do tribunal."

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