A União Europeia, com o papel influente que tem a nível internacional, ao longo dos anos, procurou desenvolver políticas e actos legislativos que se desdobram assentam na redução da poluição ambiental.
No Tratado de Roma praticamente não havia nenhuma disposição destinada ao direito do ambiente. No entanto, a partir dos anos 70, os países industrializados começaram a ter vários acidentes com grande impacto ecológico, pelo começou a haver uma maior preocupação com os problemas ambientais.
Consequentemente, em 1972, o Conselho Europeu apontou para a criação de uma política ambiental comunitária. Foi em 1987 que o Ato Único Europeu introduziu o título “Ambiente”, primeira base jurídica da política ambiental comum. A partir daí, os sucessivos tratados continuaram fazer referência ao ambiente:
- O Tratado de Maastricht fez do ambiente um domínio de intervenção oficial da União;
- O Tratado de Amesterdão instituiu o dever de integrar a proteção do ambiente em todas as políticas da União Europeia;
- O Tratado de Lisboa consagrou, como um objetivo específico, o desenvolvimento sustentável e a luta contra as alterações climáticas.
A União Europeia tem competência para agir em todos os domínios da política ambiental, tais como a poluição atmosférica e da água, a gestão dos resíduos e as alterações climáticas (art 11º,174º, 175º, 176º, 191º a 193º TFUE).
A política ambiental da UE baseia-se nos seguintes princípios:
Princípio da precaução- este princípio é um instrumento de gestão de risco que pode ser invocado sempre que exista incerteza científica quanto à suspeita de risco para a saúde humana ou para o ambiente decorrente de uma determinada ação ou política;
Princípio da prevenção;
Princípio da correção da poluição na fonte;
Princípio do «poluidor-pagador» - aplicado pela Diretiva relativa à responsabilidade ambiental, que visa a prevenção ou a reparação dos danos ambientais causados a espécies e habitats naturais protegidos, à água e ao solo.
Todos os órgãos, organismos e instituições da União Europeia são obrigados a desenvolver trabalhos que promovam o bem-estar social. Desta forma, a Comissão desenvolveu vários projetos. Um dos mais significativos foi a apresentação de uma proposta que admite o compromisso assumido pela União Europeia, de “viver dentro dos limites do nosso planeta”.
O Parlamento Europeu desempenha um papel importante na definição da legislação ambiental da União Europeia. Também tem tido uma forma atuação predominante, ao manifestar, através de resoluções e posteriormente recomendações, a sua insatisfação quanto à aplicação da legislação ambiental feita por Estados-membros.
A União Europeia desempenha ainda um papel fundamental na cooperação internacional em matéria do ambiente. É responsável por vários acordos ambientais globais, regionais e sub-regionais, sobre matérias como a proteção da natureza e biodiversidade e poluição transfronteiriça.
A política ambiental da União Europeia atua sobre vários problemas, como o combate às alterações climáticas, biodiversidade, utilização dos solos e silvicultura, proteção e gestão de águas, poluição atmosférica e poluição sonora, eficiência em termos de recursos e economia circular, consumo e produção sustentáveis e utilização de químicos e pesticidas.
Na minha publicação eu apenas irei desenvolver de que forma é que a União Europeia tenta combater as alterações climáticas.
Os objetivos de combate às alterações climáticas estão presentes no artigo 191º TFUE.
De modo a diminuir a utilização de gases com efeito de estufa, a União tem promovido medidas de conservação de recursos hídricos, ações de sensibilização, relocalização de portos, indústrias para zonas costeiras mais baixas.
A política climática internacional, através do acordo de Paris, pretendeu reduzir o nível de aquecimento global de 2º graus para 1, 5º. Para isso, foi necessário os Estados-membros canalizarem fluxos financeiros, e proceder ao financiamento dos países mais vulneráveis.
Através do Quadro de ação relativo ao clima e à energia para 2030, a União Europeia comprometeu-se a reduzir as emissões de GEE em pelo menos 40% e a melhorar a eficácia energética em 32,5%. O regime de comércio de licenças de emissão é o instrumento que a União mais recorre no combate às alterações climáticas. Este regime assenta no princípio da limitação e do comércio de emissões, segundo o qual é estabelecido um «limite máximo» para o valor total de emissões de GEE que podem ser emitidas por mais de 11 mil instalações.
A UE também se comprometeu a contribuiu para a emissão do menor número possível de emissões de GEE no âmbito de florestas, pastagens e terrenos agrícolas
Quanto aos automóveis novos de passageiros, os que sejam registados na UE têm de cumprir normas relativas às emissões de GEE (para os automóveis novos pretende-se alcançar uma percentagem de 37,5% até 2030.
No fundo, pretende-se que até 2030 que haja um consumo de cerca de 32% de energias renováveis que devem ser adotadas pelos diferentes Estados-membros.
O Pacto Ecológico europeu foi criado pela Comissão a 11 de dezembro de 2019, e tem como principal objetivo que a União se torne neutra em termos de carbono, até 2050. Com o objetivo de tornar a união europeia numa economia sustentável foram adotadas medidas como cortes nas emissões e investimento em tecnologias ecológicas.
Efetividade das políticas ambientais adotadas pela UE no direito nacional dos Estados-membros:
O problema suscitado nas políticas ambientais feitas pela UE, é o facto de a sua eficácia estar dependente da sua aplicação pelos Estados-membros.
Os Estados-membros, ao aceitarem fazer parte da UE, têm de cumprir e aplicar a legislação elaborada pelos seus órgãos e instituições. Em Portugal, esse pressuposto está consagrado no artigo 7º CRP.
Assim, o facto de haver uma aplicação das normas europeias ao direito nacional, proporciona uma maior obtenção de resultados positivos no âmbito da política ambiental.
A UE tem trabalhado para exercer um controlo efetivo sobre os Estados-membros, mas nem sempre os resultados são positivos. Para tentar colmatar este problema, a união adotou a aplicação de sanções penais efetivas, em casos de por exemplo, haver emissão de substâncias ilegais que empobrecem a camada de ozono.
Bibliografia consultada (04/04/2022):
https://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/72/combater-as-alteracoes-climaticas
https://www.europarl.europa.eu/factsheets/pt/sheet/71/politica-ambiental-principios-gerais-e-quadro-de-base
https://eg.uc.pt/bitstream/10316/15282/1/cadernos%20CEDOUA%20direito%20comunitario%20_Parte%20I_.pdf

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