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A polémica do “sofagate” – mero acidente diplomático ou indício de um problema maior? - Sofia Sapina

 Quando a imagem externa de uma entidade tão avultada e influente como a União Europeia está em jogo, todo o cuidado é pouco, uma vez que, como frequentemente constatamos, toda e qualquer atitude ou gesto, por mais irrisório que seja, é alvo das mais meticulosas interpretações e teorizações, umas pertinentes, outras descabidas.

            Recentemente, mais um episódio mediático, desta vez protagonizado por Ursula von der Leyen, atual Presidente da Comissão Europeia, e Charles Michel, que preside ao Conselho Europeu, veio juntar-se a esta lista de incidentes diplomáticos: há exatamente um ano, os dois Presidentes estavam de viagem à Turquia, a propósito de uma reunião em Ancara, com o intuito de discutir as relações futuras entre a União e o Estado liderado por Recep Tayyip Erdoğan1. O presidente turco recebeu as duas figuras à entrada da residência presidencial, de onde seguiram para a sala onde decorreria a reunião. Lá chegados, depararam-se com uma disposição de assentos diferente da que se esperava: ao lado da poltrona do líder turco encontrava-se uma única cadeira, ao contrário das duas que seriam de esperar, tendo em conta que eram dois os convidados presentes na reunião. Choveram críticas à equipa turca, que a acusavam de machismo, acima de tudo, mas esta defendeu-se, alegando o Ministro dos Negócios Estrangeiros que “a disposição dos lugares foi feita em linha com a sugestão da equipa da U.E.”.

            Na verdade, basta uma análise atenta das imagens que foram divulgadas sobre este momento2 para concluir que este “acidente” teria sido facilmente resolvido, não fosse o comportamento insensato de Charles Michel, que, ao invés de escolher o caminho da educação e da consideração pela sua colega, decidiu simplesmente acelerar o passo e ocupar a única cadeira disponível, sem mais, sentando-se muito refastelado, com um ar de grande satisfação. Perante esta situação, von der Leyen, visivelmente perturbada, não teve opção senão ficar relegada para um sofá lateral, em frente a Mevlüt Çavuşoğlu, Ministro dos Negócios Estrangeiros turco – posicionamento este que, carregado de simbolismo político, deu azo a inúmeras críticas, leituras e até caricaturas cómicas.

            Ora, no âmbito do presente post, a mais relevante interpretação da situação não poderia deixar de se prender com as relações interinstitucionais e o equilíbrio de poderes no seio da União Europeia, uma vez que este episódio veio provar que o grande mistério sobre o rosto oficial da União Europeia tem muita relevância prática.

           Henry Kissinger, ex-secretário de Estado dos Estados Unidos, é relembrado pelos Europeus pela sua inquietante questão: “Who do I call if I want to call Europe?”3. Ora, como vemos, a “Kissinger question” ainda está por resolver nos dias que correm, quase quarenta anos (e cinco tratados de revisão institucional) mais tarde. É sabido que a União Europeia tem um sistema de Governo bastante atípico, no qual figuram vários presidentes – do Parlamento Europeu, da Comissão, do Conselho Europeu, do Conselho da União, do BCE, do Eurogrupo… Para alguns, nele figuram até presidentes a mais; contudo, a visibilidade política de uns é muito superior à de outros, bem como a abrangência das suas competências. Ademais, a própria personalidade da figura que encabeça cada instituição tem influência na notoriedade da mesma.

­­­­­­­­­­­­           Mas quem é, afinal, o destinatário da chamada de Kissinger? Quem prevalece? Dir-se-ia, em resposta: todos, e ao mesmo tempo, ninguém.

        Quanto à Comissão e ao Conselho Europeu, diga-se que ambas as instituições têm competências em matéria externa, pelo que há uma competição direta entre os Presidentes das duas, mas nunca uma sobreposição. A Comissão, com o monopólio da iniciativa legislativa (art. 17/2º TUE), com as suas funções executivas, a legitimidade supranacional, bem como a missão de zelar pelo “interesse geral da União” (art. 17/1º TUE) seria, talvez, a mais próxima de um “Governo comunitário”, numa inevitável comparação com o modelo estadual. Tem grande visibilidade política e internacional, representando externamente a União, exceto nas áreas reservadas ao Alto Representante (política externa e segurança comum). Também perdeu para esta entidade os seus poderes de representação da União junto de Estados terceiros e organizações internacionais, nos termos do artigo 221/2º TFUE. Mantém, contudo, um poder-chave: o de representar a União nas ordens jurídicas dos Estados-membros (em tribunal, por exemplo), conforme estatui o artigo 335º TFUE. Intervém ainda no processo de vinculação internacional (números 3 e 9 do art. 218º TFUE).

            No Conselho Europeu está a essência da soberania de cada Estado, o que justifica as suas alargadas competências. Esta é, para muitos, a mais prepotente das instituições, pois muito embora não exerça a função legislativa, exerce outra, ainda maior: está nas suas mãos a definição do futuro da União, pois é nesta sede que se tomam todas as grandes decisões políticas (por exemplo, artigos 48º-50º TUE). Para além disso, propõe um candidato a Presidente da Comissão (17/7º TUE) e nomeia o Alto Representante (18/1º TUE). A nível internacional, nos termos do artigo 15/6º TUE, in fine, também representa a União – incluindo nas matérias de política externa e segurança comum, desde que não sejam da competência do Alto Representante.

        O Presidente do Parlamento Europeu tem a seu favor a vantagem de representar a única instituição com verdadeira legitimidade democrática. Contudo, nos termos do artigo 22º/4 do Regimento do Parlamento, o seu Presidente só tem competência externa para representar a instituição a que preside, não podendo agir em nome de toda a União. Ademais, as suas funções assemelham-se às dos Parlamentos nacionais – legislativa, orçamental, de controlo político, entre outras – e não às do líder suprassumo de um Estado ou organização.

          Quanto ao Conselho da União, que partilha as suas competências legislativas com o Parlamento e as executivas com a Comissão, há que constatar que não é o seu Presidente, que varia a cada seis meses, a entidade mais adequada para atender a chamada de Kissinger – muito embora, por vezes, alguns Presidentes do Conselho ganhem muita visibilidade (como é o caso de Emmanuel Macron, atualmente) em virtude da sua própria visão do cargo. Não obstante, o Conselho tem vastas competências de negociação de acordos internacionais (218º TFUE).

           Após os tratados de Amsterdão e Lisboa, para além deste “quarteto principal”, um quinto pretendente juntou-se à disputa pelo trono – o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. Nos termos dos números 1 a 4 do artigo 18º TUE, esta entidade, nomeada pelo Conselho Europeu (mas nunca sem o acordo do Presidente da Comissão) é responsável pela condução da política externa da União – de acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho Europeu – e pela coerência da ação externa da União. É vice-presidente da Comissão, mas também integra o Conselho Europeu e preside ao Conselho dos Negócios Estrangeiros (18/3º e 4 TUE). Na verdade, a designação que a Constituição Europeia lhe destinava era bastante adequada às suas funções. Por outras palavras, o facto de ter um vasto leque de competências externas não faz dele o “rosto da União” porque lhe faltam atribuições noutras áreas de maior relevância. Ademais, as fragilidades da PESC da União acabam por enfraquecer a sua posição, bem como a sua dependência face às demais instituições.

          A precedente exposição demonstra a singularidade da arquitetura institucional eurocomunitária, muito orientada pelo princípio dos checks and balances, o que dificulta a tarefa de designar uma única personalidade para encabeçar toda a União. É, a meu ver, uma opção bastante sensata, até porque, feitas as contas, esta aparente necessidade de um Presidente para a União surge por influência da figura do Estado, já muito enraizada no nosso pensamento. Afinal, presidir a União Europeia é uma tarefa de dificuldade tal que se compreende que seja dividida entre vários indivíduos – na condição de que sejam bem definidos os limites da competência de cada um e o modus vivendi entre todos, sob pena de episódios como este continuarem a denegrir a imagem de uma União que deveria ser firme, coesa e competente, mas que se aparenta alguma fragmentação.

         A este propósito, cumpre mencionar a existência de princípios como o do equilíbrio interinstitucional e da cooperação leal entre instituições, consagrados nos Tratados (13/2º TUE), mas que Charles Michel desrespeitou visivelmente. Não é, contudo, novidade no seio da UE, pois também a Comissão se tem vindo a aliar ao Parlamento Europeu por via de acordos interinstitucionais bilaterais de duvidosa viabilidade jurídica, face aos princípios supramencionados.


 


Documento 14 – Cartoon intitulado “Ankara: duas poltronas para três”, da autoria de Vadot, para o jornal belga L’Echo, onde se pode ler “Então, Charles (Michel), vieste com a tua criada?” e “Alguém lhe pode indicar o caminho para as cozinhas?”.



Documento 25 – Tweet de Sophie in ’t Veld, Membro do Parlamento Europeu, relembrando ocasiões passadas em que o Presidente da Turquia se sentara lado a lado com dois líderes europeus (ambos do sexo masculino, o que, face à retirada da Turquia da Convenção de Istambul, permitiu à deputada europeia retirar as suas conclusões).

 

Por Sofia Sapina 


Referências: 

M. LUÍSA DUARTE, Direito da União Europeia – Lições Desenvolvidas, 1ª ed., Lisboa, AAFDL Editora, 2021;

U. EUROPEIA, Tratado da União Europeia, v. consolidada, 1992, disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=celex%3A12012M%2FTXT (consultado a 2/04/2022);

U. EUROPEIA, Tratado de Funcionamento da União Europeia, v. consolidada, 2009, disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=celex%3A12012E%2FTXT (consultado a 2/04/2022);

https://www.reuters.com/article/us-eu-president-kissinger-idUSTRE5AJ00B20091120 (consultado a 23/03/2022);

https://observador.pt/2021/04/08/sofagate-turquia-culpa-equipa-da-ue-pela-disposicao-dos-lugares-memes-satirizam-o-episodio/ (consultado a 23/03/2022);

https://www.eventpointinternational.com/Detail/Article/5556 (consultado a 25/03/2022);

https://european-union.europa.eu/institutions-law-budget/institutions-and-bodies/types-institutions-and-bodies_pt (consultado a 25/03/2022);

https://www.msn.com/it-it/notizie/mondo/michel-cerca-von-der-leyen-ma-lei-non-risponde-il-sofa-gate-scuote-i-vertici-delleuropa/ar-BB1ftW8U (consultado a 2/04/2022);

https://twitter.com/SophieintVeld/status/1379528585220853761 (consultado a 2/04/2022);

https://twitter.com/michelhenrion/status/1380055531608535045 (consultado a 2/04/2022);

 ________________


1 Nomeadamente, as conversações envolveram planos de cooperação económica, averiguações sobre o cumprimento do acordo entre a União e a Turquia para a proteção e acolhimento de refugiados, bem como uma inevitável chamada de atenção para as mais recentes questões polémicas em solo turco (desrespeito pelos direitos fundamentais e princípios do Estado de Direito, retirada da Turquia da Convenção de Istambul, falta de liberdade de expressão e de imprensa, entre outros). Informação disponível, na íntegra, em https://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2021/04/06/remarks-by-president-charles-michel-after-his-meeting-in-ankara-with-president-recep-tayyip-erdogan/ (consultado a 23/03/2022).

2 Disponíveis em https://newsroom.consilium.europa.eu/events/20210406-president-michel-visits-turkey/129959-president-michel-and-ec-president-meet-president-of-turkey-20210406 (consultado a 23/03/2022).

3 Note-se que a expressão não é a mais correta, pois na verdade Kissinger referia-se à União Europeia, não à Europa como continente.

4 Extraído de https://www.trendsmap.com/twitter/tweet/1380055531608535045 (consultado a 2/04/2022).

5 Extraído de https://twitter.com/SophieintVeld/status/1379528585220853761 (consultado a 2/04/2022).



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