Os grupos de interesses no contexto da UE e a sua contribuição para o défice democrático - Mafalda Tarrôzo
No contexto da UE um dos aspetos mais proeminentes da mesma é o seu sistema de governo, o qual é apelidado pela Professora Maria Luísa Duarte de atípico[1], idiossincrático, no sentido em que este é “muito permeável às adaptações impostas pela constante adaptação da relação de forças, entre, por um lado, a componente integrativa ou supranacional e, por outro lado, a componente intergovernamental (mutações)”.
Neste sentido, importa referir o crescente défice democrático que se tem verificado, o qual se tem vindo a exprimir por via da elevada taxa de abstenção nas eleições para o PE[2], fenómeno que, naturalmente, contribui para o enfraquecimento do grau de legitimidade democrática desta instituição, a única, note-se, que é eleita por sufrágio direto universal.
Outro fator a que a Professora Maria Luísa Duarte se refere como potenciador do já mencionado défice democrático consiste na participação ou intervenção de grupos de interesses ou lobbys no processo decisório. Na perspetiva da Professora o papel desempenhado por estes grupos não é facilmente escrutinável, surgem dificuldades no respeitante a aferir qual o seu impacto efetivo no desfecho do procedimento legislativo.
A propósito destes grupos de interesses, cuja atividade pode ser descrita como a de “quem procura influenciar aqueles que exercem o poder político no sentido de acautelar os seus próprios interesses ou de grupos que representam”[3], ou, “agrupamentos privados, públicos ou não governamentais”[4], o PE, juntamente com o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia, visa promover a transparência e a ética “no que respeita às atividades de lobbying”[5].
O diálogo que se estabelece entre as instituições da UE e os grupos de interesse surge como “uma parte legítima e necessária do processo de tomada de decisão para garantir que as políticas da UE refletem as necessidades reais das pessoas”, na medida em que estes podem fornecer ao PE conhecimentos e competências específicas em vários domínios económicos, sociais, ambientais e científicos, promovendo vias de comunicação essenciais num sistema democrático.
No espírito do art 11º/1, do TUE prevê-se justamente que as instituições providenciem aos “cidadãos e associações representativas a possibilidade de expressarem e partilharem publicamente os seus pontos de vista sobre todos os domínios de ação da União”; para que tal se concretize está igualmente disposto no nº 2 do artigo em questão que as instituições devem estabelecer um diálogo “aberto, transparente e regular” com as associações representativas e com a sociedade civil. Já o nº 3 reitera a necessidade de a Comissão proceder a consultas às partes interessadas de modo a assegurar a “coerência e a transparência das ações da União”.
Nesta lógica de abertura e transparência o PE, o Conselho da União Europeia e a Comissão dispõem de um Registo de Transparência, o qual torna mais fácil para as pessoas obter informações sobre as atividades de representação de interesses junto das instituições da UE, bem como dados estatísticos relativos a todas as partes inscritas.
De acordo com outro artigo de 2017[7], que versa sobre a política de transparência que se visa promover no âmbito em análise, a disponibilização de informação atinente á atividade dos grupos de interesse não funciona conforme desejado quando os cidadãos não lhe atribuem relevância. Ao passo que num contexto económico os cidadãos valorizam mais a informação relevante, devido ao facto de estes visarem maximizar as suas escolhas através da redução de custos, no plano político os mesmos têm menos incentivos para atenderem á informação respeitante ao “lobbying supranacional” uma vez que o seu “bem-estar imediato” não depende dessa informação. Os autores destacam, do mesmo modo, que o processo decisório e as dinâmicas do lobbying não são de fácil compreensão e apreensão por parte da generalidade dos cidadãos dadas as suas características “tecnocratas”.
As conclusões deste artigo remetem principalmente para o facto de que, ao propor um Registo de Transparência obrigatório sem que se proceda a “melhorias significativas” tanto na qualidade, como no teor das informações disponibilizadas ao público, possivelmente incrementando a interação deste, ou sem que se verifiquem penalizações mais acentuadas para os grupos de interesses que não respeitem a política de transparência, a Comissão incorrerá no risco de institucionalizar um “regime regulador” que não só é ineficaz, como contribui para o défice democrático da UE em vez de colmatá-lo.
Em suma, a atividade dos grupos de interesses, não sendo eficazmente escrutinável na sua totalidade, apresenta-se como um fator que potencia uma descredibilização da UE enquanto entidade empenhada na promoção da transparência e dos valores democráticos inerentes ao Estado de Direito, o que, por sua vez, poderá ter reflexos a nível eleitoral atendendo a um fenómeno de descrença e desinteresse que se tem vindo a agravar.
Mafalda Nascimento Tarrôzo
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