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Promessas vazias - A proposta utópica da União Europeia - Leonardo Freixo

Dia 24 de fevereiro, o fatídico dia em que um super-poder nuclear invadiu um país democrático, soberano e com um potencial futuro como membro da União Europeia. O pretexto? Uma “missão militar especial” com vista à desmilitarização e “desnazificação” do território Ucraniano, ficção digna de uma produção de Hollywood, se da realidade não se tratasse. Desde então, os danos Humanos são inestimáveis- milhares quanto a mortes e feridos, milhões quanto a refugiados e deslocados. Com vista à defesa da soberania Ucraniana, e contra as expectativas dos demais especialistas, o mundo Ocidental uniu-se de uma forma sem precedentes, respondendo aos apelos do Presidente Ucraniano Volodymyr Zelensky, este democraticamente eleito com 73.22% dos votos, numa poderosa combinação de ajuda militar e económica, sanções nunca antes vistas e pressões diplomáticas fortíssimas, contra o Estado agressor, isolando-o do mundo Ocidental.

Todavia, um apelo fica por cumprir: a adesão à União Europeia, feita através de um mecanismo especial que permitisse a adesão rápida. Após este apelo do Presidente Zelensky, Ursula von der Leyen, Presidente da Comissão Europeia, afirma que a Ucrânia “é um de nós” (em referência aos 27 membros da UE), e que os Estados-Membros “querem que entrem (a Ucrânia) para a União Europeia”[1], vontade que ficou clara com uma votação inequivocamente a favor, de uma resolução não vinculativa, que pedia que a Ucrânia recebesse o estatuto de país candidato. Aos olhos do povo Ucraniano, a mensagem era clara e de esperança: num futuro próximo, a Ucrânia iria ser membro da União Europeia. O que no fim de fevereiro era claro para um povo em guerra, hoje é opaco, quase hermético, em razão dos demais sinais que sucederam as declarações em supra, revelando que o processo não seria tão acelerado como previamente pensado, tendo como exemplo as declarações de Josep Borrel[2], chefe da diplomacia europeia, que rapidamente veio apaziguar essa mesmo ideia.

Nesta análise, a fim de compreender uma das razões deste processo ser tão complexo, serão analisados sumariamente o artigo 2º e 49º do Tratado da União Europeia, os dois principais artigos que determinam quem pode ser membro da UE; e os Critérios de Copenhaga, as regras que definem se um país é elegível para aderir à União Europeia.

Começando com os Critérios de Copenhaga, de forma sucinta, estes definem critérios em três áreas essenciais, a política, a economia e a capacidade comunitária, que a Comissão Europeia deve avaliar quanto ao país em análise. Quanto à área política, é exigido a estabilidade democrática, na forma de uma democracia com instituições estáveis, respeitantes do Estado de direito e dos direitos Humanos; na área comunitária, o Estado tem de ser capaz de assegurar o respeito pela legislação e as demais responsabilidades Europeias (algo que torna extremamente demorado o processo de negociação devido às transposições necessárias da legislação Europeia para o Direito Interno); e por fim, na área económica, é exigido que o país candidato tenha uma economia de mercado competitiva e bem firmada dentro do panorama Europeu. É evidente que atualmente seja impossível para a Ucrânia compactuar com estes critérios, o que suscita uma certa perplexidade pelas declarações que em outrora faziam parecer tacitamente, que a União Europeia estaria disposta a desvalorizar os critérios que impõe há mais de 25 anos de forma a facilitar o processo de adesão. Se a criação de um “mecanismo especial” que permitisse a adesão rápida é quase quimérico, nunca seria possível afastar os critérios que quadram a adesão de qualquer Estado que se queira juntar ao clube dos 27 Estados-Membros que compõe a União Europeia.

O artigo 49º do Tratado da União Europeia começa por definir o respeito pelos “valores referidos no artigo 2º” e o empenho em promovê-los, como dois pressupostos de qualquer pedido de adesão. O artigo 2º, define os valores pelos quais se regem a União Europeia e os seus Estados membros: "dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo (…) as minorias” e exige também que os Estados-Membros tenham uma “sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres”, sucintamente, valores defensores dos direitos Humanos. O artigo 49º define depois os passos do processo, que de forma concisa consiste no pedido por parte do Estado requerente ao Conselho Europeu; este por sua vez consulta a Comissão Europeia quanto à capacidade do país cumprir os Critérios de Copenhaga, como mencionado em supra; se o parecer da Comissão for positivo, é exigida a unanimidade entre os 27 Estados-membros do Conselho Europeu para que as negociações iniciem, e o país requerente adquira o estatuto de candidato; de seguida seguem-se as negociações, um processo extremamente longo, que se divide em 35 setores, desde as pescas à política económica, sendo então claro que todo o processo de adesão é vagaroso e complexo. Vários estados aguardam há mais de 10 anos a entrada na União Europeia, como a Sérvia (em 2009 candidatou-se, em 2012 recebeu estatuto de candidato) e a Albânia (em 2009 candidatou-se, em 2014 recebeu estatuto de candidato), dois exemplos que evidenciam a demora em supra mencionada.

Para concluir, é de louvar a união e a força do povo Ucraniano numa verdadeira luta de “David contra Golias”, que serve como verdadeira inspiração para todos os que defendem a democracia, a soberania e a liberdade. Num período que ficará para sempre na história do continente Europeu, é igualmente de louvar a União Europeia, pela veemência que demonstrou nas sanções aplicadas ao agressor, algo surpreendente para os que especulavam o seu fim previamente à guerra. Não obstante a esta demonstração de união, a promessa utópica de uma adesão rápida à União Europeia, mesmo que feita de forma tácita, é um claro exemplo de que é necessário a devida cautela e racionalização das declarações que são feitas nos tempos em que nos encontramos.



Webgrafia e Bibliografia:

União Europeia - https://european-union.europa.eu/principles-countries-history/joining-eu_pt - Consultado a 22/03/22

União Europeia - https://ec.europa.eu/neighbourhood-enlargement/enlargement-policy/conditions-membership_en - Consultado a 22/03/22

Jornal de Notícias - https://www.jn.pt/mundo/uniao-europeia-ucrania-faz-parte-da-familia-mas-nao-do-clube-14671087.html - Consultado a 23/03/22

Comissão Europeia - https://ec.europa.eu/environment/enlarg/candidates.htm - Consultado a 23/03/22

Comissão Europeia- https://ec.europa.eu/neighbourhood-enlargement/enlargement-policy/steps-towards-joining_en - Consultado a 23/03/22

Tratado da União Europeia

Tratado de Funcionamento da União Europeia

[1] CNN Portugal- https://cnnportugal.iol.pt/guerra/ursula-von-der-leyen/von-der-leyen-quer-a-ucrania-na-ue-e-um-de-nos/20720228/621c88790cf2cc58e7e5b4c1

[2] TSF- https://www.tsf.pt/mundo/ucrania-adesao-a-uniao-europeia-temos-de-tratar-de-coisas-mais-praticas-14635476.html

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