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A resposta da União Europeia ao Terrorismo - Daniela Pinheiro

 Desde os atentados de 11 de Setembro de 2001 nos EUA, que a União Europeia tornou-se mais ativa no âmbito do combate contra o terrorismo, desde logo criando o Plano de Ação na Luta contra o Terrorismo, o cargo de Coordenador da UE para a Luta Antiterrorista, entre outras medidas que, posteriormente, serão abordadas.

            Primeiramente, cabe questionar: o que é o terrorismo? Como se define?

            O conceito de terrorismo é dúbio e complexo, uma vez que os critérios para o definir tanto podem ser políticos, religiosos, étnicos ou outros. É um conceito que tem sido difícil de definir, até porque como certos autores invocam, é um conceito cuja definição reflete os interesses políticos e o julgamento moral ou a falta dele. Apesar da controvérsia existente em relação à definição do que é realmente o terrorismo, destacam-se algumas definições de académicos [nota 1]:

            Segundo Schmid, o terrorismo refere-se a uma forma especial de criar medo e de violência política coerciva, assim como a uma prática calculada e demonstrativa de ações diretas de violência sem limites legais ou morais, cujos alvos são, na sua maioria, civis e não-combatentes, através de propaganda e efeitos psicológicos no público-alvo. Segundo este autor, o terrorismo representa o uso de violência, mas também a intenção de alcançar determinados objetivos na área política.

            Segundo Hoffman, o terrorismo é uma atividade política que é dirigida a um clima de medo e é criado para influenciar, de formas desejadas pelo protagonista, outros seres humanos e, consequentemente, eventos relativos.

            Para Ganor, o terrorismo é o uso ou ameaça intencional da violência contra civis de modo a atingir determinados objetivos políticos.

            Existem muitas mais, como por exemplo, a definição dada por Kofi Annan (sétimo Secretário-geral da ONU) segundo o qual ‘’any action constitutes terrorism if it is intended to cause death or serious bodily harm to civilians and non-combatants, with the purpose of intimidating a population or compelling a Government or an international organization to do or abstain from any act. I believe this proposal has clear moral force, and I strongly urge world leaders to unite behind it.’’ e, ainda nas suas palavras ‘’terrorism is in itself a direct attack on human rights and the rule of law’’ [nota 2].

            A definição dada pela União Europeia, pela Diretiva 2017/541 relativa à luta contra o terrorismo é a seguinte: ‘’infrações terroristas são atos cometidos com o intuito de intimidar gravemente uma população, obrigar indevidamente os poderes públicos, ou uma organização internacional, a praticar ou a abster-se de praticar um ato, desestabilizar gravemente ou destruir as estruturas políticas, constitucionais, económicas ou sociais fundamentais de um país ou de uma organização internacional.’’ [nota 3]

            Apesar de os principais responsáveis pela luta contra a criminalidade e pela garantia da segurança sejam os próprios Estados-membros a título individual, a União Europeia demonstrou que é também uma responsabilidade a ser assumida em conjunto pelos Estados-membros de modo proteger os cidadãos da união europeia deste tipo de crime.

            A ação da União Europeia na luta contra o terrorismo centra-se no Título V do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em relação ao Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça. Destaca-se o art. 83º do TFUE que integra o terrorismo como uma forma de criminalidade grave, mas a competência da UE é limitada pelo art. 4º n2 TUE, uma vez que ‘’a segurança nacional continua a ser da exclusiva responsabilidade de cada Estado-membro’’, assim como pelo art. 72º do TFUE que confirma as prerrogativas nacionais de manutenção da ordem publica e de garantia da segurança interna. No entanto, o art. 222º TFUE indica uma ‘’cláusula de solidariedade’’, em que a UE deve mobilizar todos os instrumentos ao seu dispor para prevenir ou reagir a um atentado terrorista em qualquer Estado-membro. [nota 4]

            Quais foram algumas das medidas adotadas pela UE no âmbito da luta contra o terrorismo?

            ▪ A intervenção da União Europeia no combate contra o terrorismo tem-se manifestado ao nível da prevenção da radicalização, em que são dados poderes aos Estados-membros para emitir decisões de supressão que obriguem os prestadores de serviços a suprimir conteúdos terroristas ou a bloquear o acesso a esses conteúdos no prazo de uma hora, uma vez que a evolução das tecnologias permitiu um maior e mais fácil acesso à propaganda e influência do terrorismo. Esta medida tenciona evitar a adesão ao terrorismo, especialmente através da internet.

            ▪ Existe uma lista desde os atentados de 11 de Setembro de 2001 de pessoas, grupos e entidades envolvidos em atos terroristas e sujeitos a medidas restritivas, que é revista pelo menos de 6 em 6 meses.

            ▪ A UE investiu no melhoramento das formas de comunicação entre os países (envolvendo as autoridades policiais, judiciários e serviços de informação dos Estados-membros), através de um Sistema de Informação Schengen utilizado para partilhar alertas sobre pessoas e objetos procurados ou desaparecidos; de uma diretiva relativa aos registos de identificação dos passageiros; da criação de um Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo na Europol para ajudar o intercambio de informações entre as autoridades policiais nacionais, entre outros.

            ▪ Foi criado o cargo de coordenador da UE da Luta Antiterrorista, responsável pela coordenação dos trabalhos de combate ao terrorismo na UE, pelo acompanhamento da execução da Estratégia Antiterrorista da UE e pela melhoria da comunicação entre a UE e países terceiros.

            ▪ Implementação de regras mais rigorosas no âmbito da luta contra o branqueamento de capitais, uma vez que dificultam a ocultação de fundos ilegais a coberto de empresas fictícias.

            ▪ Em matéria de armas, foram adotados 2 atos legislativos: uma diretiva relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas e um regulamento relativo às normas de desativação para assegurar a inutilização irreversível das armas de fogo desativas.

            ▪ Pretendeu também diminuir os efeitos dos atentados, de modo a encarar as consequências e apoiar as vítimas desses mesmos atentados nas suas necessidades. É aos Estados-membros que cabe a responsabilidade de dar resposta aos atentados, mas a UE, apoiada pela Comissão Europeia, pode responder a uma emergência que possa ter afetado gravemente um Estado-membro.

            ▪ Existe também uma cooperação com países terceiros, em especial nas áreas do Mediterrâneo, Médio Oriente, Norte de África, Golfo e Sael. Os EUA são também o principal parceiro da UE neste domínio, existindo reuniões regulares ao nível ministerial e de altos funcionários, bem como uma cooperação entre agências.

            Breve nota quanto ao terrorismo em Portugal

            Portugal nunca foi alvo de nenhum atentado terrorista, mas já foi placo do terrorismo internacional – por exemplo, destaca-se o ataque terrorista à Embaixada da Turquia em Lisboa pelo Exército Revolucionário Arménio. Esta situação foi um dos fundamentos para se criar um serviço de informações de segurança, em especial para a prevenção do terrorismo [nota 5].

            Curiosidade

            Nos anos 90, o termo ‘’lobo solitário’’ ganhou destaque de modo a incentivar a que outros defensores da supremacia branca agissem sozinhos quando cometessem crimes violentos; este ‘’Terrorismo Lobo Solitário’’ é uma forma muito imprevisível de terrorismo, porque a pessoa age sozinha, sem manter contacto com outras pessoas, pelo que é mais difícil de saber quais são as suas intenções e próximos passos. Um exemplo foi o caso dos atentados de 2011 na Noruega e é um tipo de terrorismo que se considera estar em crescimento [nota 6].

[Nota 1] – O Combate ao Terrorismo na União Europeia: o poder da Europol, Eurojust e Frontex – Ana Filipa Bonito Cotrim Dias, págs. 9 e ss.

[Nota 2] – Definição proferida na Cimeira Internacional sobre Democracia, Terrorismo e Segurança, a 10 de Março de 2005 – consultado em https://www-un-org.translate.goog/sg/en/content/sg/speeches/2005-03-10/kofi-annan%E2%80%99s-keynote-address-closing-plenary-international-summit?_x_tr_sl=en&_x_tr_tl=pt&_x_tr_hl=pt-PT&_x_tr_pto=sc  a 24/04/2022 às 23h22

[Nota 3] – https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=LEGISSUM%3A4322328

[Nota 4] – https://what-europe-does-for-me.eu/data/pdf/focus/focus01_pt.pdf

[Nota 5] – Definição e Resposta ao Terrorismo na UE e em Portugal: o Que Fazer das Mulheres e Crianças Afiliadas ao Daesh? – Joana Araújo Lopes, págs. 115 e ss.

[Nota 6] – O Combate ao Terrorismo na União Europeia: o poder da Europol, Eurojust e Frontex – Ana Filipa Bonito Cotrim Dias

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